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Decreto n.º 47357

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47357 1966-11-30

Decreto n.º 47357

Considerando que foi adjudicado à firma Sociedade Aerocalor e Frio Reunidos, Lda., a empreitada «Instalações eléctricas do Hospital Regional do Funchal»;

E que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, termina em 31 de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47357 1966-11-30

É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com a firma Sociedade Aerocalor e Frio Reunidos, Lda., para execução da empreitada «Instalações eléctricas do Hospital Regional do Funchal», pela importância de 3642100$00.

Decreto 47357 1966-11-30

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construção Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato mais de 1000000$00 no corrente ano, 1642100$00 no ano de 1967 e 1000000$00 no ano de 1968, acrescendo aos quantitativos dos dois últimos anos os saldos de cada ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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