Legislator Case Law & Legislation
477310 PT

Decreto n.º 47355

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47355 1966-11-30

Decreto n.º 47355

Considerando que foi adjudicada à firma Lourenço, Simões & Reis, Lda., a empreitada de construção de parte do tosco do Hospital Regional do Funchal;

E que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, termina em 31 de Dezembro de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47355 1966-11-30

É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com a firma Lourenço, Simões & Reis, Lda., para execução da empreitada de construção de parte do tosco do Hospital Regional do Funchal, pela importância de 8780104$50.

Decreto 47355 1966-11-30

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato mais de 4000000$00 em 1966 e 4780104$50 no ano de 1967, acrescido do que se apurar como saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →