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Decreto n.º 47354

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 47354 1966-11-30

Decreto n.º 47354

Considerando que se tornou necessário prorrogar o prazo do contrato celebrado em execução do Decreto n.º 45542, de 24 de Janeiro de 1964, o que obriga a diferir para 1966 e 1967 alguns dos pagamentos previstos para 1965;

Considerando ainda que, no decurso da execução dos trabalhos, se estão verificando alterações de que resultam trabalhos a mais que poderão atingir o montante de 312000$00;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47354 1966-11-30

Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A. R. L. - Sorefame, para o fornecimento e montagem dos equipamentos mecânicos do descarregador de cheias, da descarga de fundo e da tomada de água da albufeira do Caia (Plano de rega do Alentejo), pela importância de 3120000$00, que poderá ser acrescida da quantia de 312000$00 para ocorrer ao pagamento de encargos provenientes de eventuais alterações ao referido fornecimento.

Decreto 47354 1966-11-30

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por força do contrato, mais de

936000$00 no ano de 1964;

87000$00 no ano de 1965;

1379400$00 no ano de 1966;

1029600$ no ano de 1967.

§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Decreto 47354 1966-11-30

Os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 45542, de 24 de Janeiro de 1964, passam a ter a seguinte redacção

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