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Decreto n.º 99-A/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 99-A/77 1977-07-30

Decreto n.º 99-A/77

de 30 de Julho

Pelo Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho, foram introduzidas medidas de protecção na zona arqueológica de Braga (Maximinos), com o duplo objectivo de pôr termo à acção de degradação do seu património, permitindo o incremento dos trabalhos arqueológicos em curso, e de salvaguardar a elaboração de um plano de urbanização adequado à complexidade de problemas suscitados pelo local.

As explorações arqueológicas, entretanto prosseguidas, lograram resultados significativos, que permitem, nomeadamente, introduzir alterações ao mapa anexo ao Decreto n.º 640/76, corrigindo algumas imprecisões e libertando zonas abrangidas pelas medidas cautelares ali previstas, com o que se pretende ainda incentivar o normal desenvolvimento da construção civil.

Pensa-se também, com o novo prazo agora introduzido, incrementar os trabalhos preparatórios do referido plano urbanístico.

Nestes termos, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 99-A/77 1977-07-30

É substituído pelo mapa anexo ao presente diploma o mapa que fazia parte integrante do Decreto n.º 640/76, de 30 de Julho.

Decreto 99-A/77 1977-07-30

O prazo de vigência das medidas previstas no referido decreto é prorrogado pelo período de um ano a contar do termo do prazo inicial.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia - João Orlindo de Almeida Pina - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 22 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.

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