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Despacho Normativo n.º 27-A/85

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Despacho Normativo 27-A/85 1985-04-18

Despacho Normativo n.º 27-A/85

Considerando o período decorrido desde a entrada em vigor dos actuais preços de venda ao público do tabaco manufacturado;

Considerando o agravamento dos custos dos factores de produção;

Considerando ainda a necessidade de aumento de receita fiscal

Torna-se indispensável proceder à actualização dos referidos preços de venda.

Assim, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/84, de 24 de Janeiro, estabelece-se o seguinte

1 - O tabaco manufacturado no continente para consumo neste território terá os preços que constam do mapa anexo.

2 - As marcas 20-20-20, Detroite, Real Feytoria Latakia, Orfeu, Plaza, Plaza CPB, SG Mentol Lights, SG Ultra Lights e Valmont têm as seguintes características

20-20-20, Detroite e Real Feytoria Latakia: picados, sendo os dois primeiros para enrolar e o terceiro para cachimbo, todos com o peso de 50 g e embalados em bolsa.

Orfeu

Tipo de cigarro - sem filtro;

Tipo de embalagem - mole;

Número de cigarros/maço - 20;

Comprimento do cigarro - 65 mm.

Plaza, Plaza CPB, SG Mentol Lights, SG Ultra Lights e Valmont

Tipo de cigarro - filtro;

Tipo de embalagem - mole para o Plaza e dura para os restantes;

Número de cigarros/maço - 20;

Comprimento do cigarro - 80 mm;

Tipo de filtro - normal.

3 - Os revendedores grossistas com e sem distribuição de tabaco picado ou de cigarros produzidos e consumidos no continente terão direito, respectivamente, aos descontos de 8,5% e 7,5% sobre o preço de venda ao público.

4 - Dos descontos referidos no número anterior, os grossistas com distribuição arrecadarão 2,5% e os grossistas sem distribuição arrecadarão 1,5%, concedendo aos retalhistas 6,0% sobre os preços de venda ao público.

5 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 15 de Abril de 1985. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

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