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Declaração de Rectificação n.º 55/91

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 55/91 1991-03-30

Declaração de rectificação n.º 55/91

Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 133/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

Nos diplomas anexos, onde se lê «É conferido o grau de especialista da carreira médica de saúde pública, previsto no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na área profissional de clínica geral, ao licenciado em Medicina» deve ler-se «É conferido o grau de especialista da carreira médica de saúde pública, previsto no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na área profissional de saúde pública, ao licenciado em Medicina» e onde se lê «É conferido o grau de consultor da carreira médica de saúde pública, previsto no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na área profissional de clínica geral, ao licenciado em Medicina» deve ler-se «É conferido o grau de consultor da carreira médica de saúde pública, previsto no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na área profissional de saúde pública, ao licenciado em Medicina».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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