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Portaria n.º 139/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 139/96 1996-05-03

Portaria n.º 139/96

de 3 de Maio

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 66/95, de 26 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Vagas para 1996-1997

O número de vagas, para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1996-1997, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes

(ver documento original)

2.º

Reversão de vagas entre os contingentes

Em cada uma das opções a que se refere no n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91.

3.º

Vagas sobrantes

1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade

a) Problemas Visuais e Motores

Contingente da alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

b) Problemas Auditivos e de Linguagem

Contingente da alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91.

2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

4.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Abril de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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