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Portaria n.º 137/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 137/96 1996-05-03

Portaria n.º 137/96

de 3 de Maio

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 2328/91, do Conselho, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 3669/93, do Conselho, de 22 de Dezembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 2843/94, do Conselho, de 21 de Novembro, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;

Considerando a Portaria n.º 980/95, de 16 de Agosto, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Melhoria da Eficácia das Estruturas Agrícolas

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 5) do artigo 2.º do regulamento anexo à Portaria n.º 980/95, de 16 de Agosto, o seguinte

1.º Para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental é fixado em 1917000$00.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 4 de Abril de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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