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Despacho Normativo n.º 3/2005

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Despacho Normativo 3/2005 2005-01-13

Despacho Normativo n.º 3/2005

O Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, estabelece, no capítulo 4 do seu título IV, as condições de concessão de ajuda comunitária aos agricultores que produzem frutos de casca rija e determina, no n.º 3 do artigo 86.º, que os Estados membros podem fazer depender essa concessão da adesão dos agricultores a uma organização de produtores.

Neste sentido, o Despacho Normativo n.º 15/2004, de 20 de Março, estabelece que a concessão da ajuda aos agricultores que produzem frutos de casca rija depende da sua adesão a uma organização de produtores. Prevê, no entanto, que o pagamento da ajuda durante o ano de 2004 não depende da referida adesão.

Verifica-se agora a necessidade de prolongar por mais um ano este regime de excepção, pelo que se concede novo período de um ano, a fim de permitir o desenvolvimento do processo de adesão dos agricultores que produzem frutos de casca rija às respectivas organizações de produtores.

Assim, tendo em conta o disposto no Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e no Despacho Normativo n.º 15/2004, de 20 de Março, determina-se o seguinte

O n.º 3 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 15/2004, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 2.º

1 - ...

2 - ...

3 - O pagamento da ajuda referida nos números anteriores não depende, até ao dia 31 de Dezembro de 2005, da adesão dos agricultores a uma organização de produtores.»

Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, 6 de Dezembro de 2004. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.

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