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Portaria n.º 1229/2003

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Portaria 1229/2003 2003-10-22

Portaria n.º 1229/2003

de 22 de Outubro

A necessidade de promover a aquisição de serviços técnicos especializados para a realização de um estudo de estudo do percurso dos diplomados e da compatibilidade da oferta/procura do ensino profissional, nos anos lectivos de 2001-2002 e 2002-2003, exige a celebração de um contrato que, apesar de não dar lugar a encargos orçamentais por mais de um ano económico, uma vez que todas as despesas serão realizadas no ano de 2004, a abertura do respectivo procedimento é efectuada em ano diferente do da realização das despesas.

Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º É autorizado o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação e o gestor da Intervenção Operacional da Educação a celebrar um contrato de prestação de serviços para a realização de um estudo de estudo do percurso dos diplomados e da compatibilidade da oferta/procura do ensino profissional, nos anos lectivos de 2001-2002 e 2002-2003 até ao montante global de (euro) 74819,68.

2.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever no orçamento do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação no ano de 2004.

Em 3 de Outubro de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.

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