Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2003/A
Statutory Text (4 Articles)
Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2003/A
O Decreto-Lei n.º 246/2002, de 8 de Novembro, extinguiu a Inspecção-Geral das Pescas, passando para a Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura a responsabilidade de assegurar a realização das actividades inspectivas no sector das pescas.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2002/A, de 31 de Agosto, define a estrutura orgânica e funcional da Inspecção Regional das Pescas.
Considerando a necessidade de adaptar e articular a actividade da Inspecção Regional das Pescas com a entidade nacional responsável pela fiscalização da pesca, bem como definir um representante da Região no conselho consultivo da Inspecção Regional das Pescas
Nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte
Fiscalização e controlo da pesca
1 - São competência da IRP, no âmbito da fiscalização e controlo da pesca, designadamente
a) ...
b) ...
c) ...
d) Coordenar com a Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura a execução, nos Açores, da vigilância da pesca, no âmbito do Sistema de Fiscalização e Controlo das Actividades da Pesca (SIFICAP), e gerir e explorar o Sistema de Monitorização Contínua das Actividades da Pesca (MONICAP), relativamente a embarcações registadas em portos da Região;
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Representar a Região Autónoma dos Açores no conselho consultivo da Inspecção Regional das Pescas.
Conselho consultivo
1 - O CC é o órgão de consulta do inspector regional das Pescas, que a ele preside, sendo ainda composto por um representante de cada uma das seguintes entidades
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...»
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de Agosto de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Os artigos 3.º, 4.º e 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2002/A, de 31 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção
«Artigo 3.º
Articulação com as autoridades nacionais
As competências cometidas à IRP, nos termos do disposto no artigo 1.º, visando prevenir e sancionar o incumprimento das normas nacionais, comunitárias e internacionais, no âmbito da política de defesa, conservação e gestão dos recursos marinhos, são exercidas em coordenação com a Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura.