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Portaria n.º 688/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 688/95 1995-06-30

Portaria n.º 688/95

de 30 de Junho

Encontra-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de Cândido de Figueiredo, em regime de requisição, um agente do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação do respectivo lugar.

Assim

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, um lugar de clínico geral, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 7 de Junho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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