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Portaria n.º 14/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 14/79 1979-01-10

Portaria n.º 14/79

de 10 de Janeiro

Considerando que os actuais contadores-gerais da Direcção-Geral do Tribunal de Contas estão, por força do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 158/76, de 26 de Fevereiro, equiparados a chefes de repartição

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, o seguinte

Aos actuais contadores-gerais da Direcção-Geral do Tribunal de Contas é atribuída a letra E da tabela salarial do funcionalismo público.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Janeiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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