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Portaria n.º 8/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 8/79 1979-01-05

Portaria n.º 8/79

de 5 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, o seguinte

1 - É criado, conforme modelo anexo a esta portaria, um novo cartão de livre trânsito da Polícia Judiciária, com especificação dos direitos que a lei confere aos seus titulares.

2 - O cartão de livre trânsito será atribuído segundo o que se dispõe nos artigos 11.º e 88.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, autenticado com a assinatura do director-geral da Polícia Judiciária e o selo branco da corporação.

3 - O cartão será substituído sempre que qualquer dos elementos que o integram, incluindo a fotografia, se mostrar desactualizado e será recolhido quando o seu titular cessar o exercício das respectivas funções.

Ministério da Justiça, 11 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.

(ver documento original)

O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia

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