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Decreto n.º 3/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 3/79 1979-01-06

Decreto n.º 3/79

de 6 de Janeiro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 3/79 1979-01-06

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada de «Estação Zootécnica Nacional, Fonte Boa - Remodelação do antigo picadeiro - Construção civil», pela importância de 5397900$00.

Decreto 3/79 1979-01-06

1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1978 - 1800000$00;

Em 1979 - 3597900$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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