Decreto n.º 3/79
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 3/79
de 6 de Janeiro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada de «Estação Zootécnica Nacional, Fonte Boa - Remodelação do antigo picadeiro - Construção civil», pela importância de 5397900$00.
1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias
Em 1978 - 1800000$00;
Em 1979 - 3597900$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 27 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.