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Decreto n.º 2/79

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 2/79 1979-01-06

Decreto n.º 2/79

de 6 de Janeiro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 2/79 1979-01-06

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada de «Academia Militar (sede) - Remodelação dos arquivos do rés-do-chão», pela importância de 3600000$00.

Decreto 2/79 1979-01-06

1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1978 - 2160000$00;

Em 1979 - 1440000$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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