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Resolução n.º 4/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 4/79 1979-01-06

Resolução n.º 4/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/78, de 9 de Junho, determinou um conjunto de medidas preparatórias da cessação da intervenção do Estado nas empresas do designado grupo Handy.

Considerando que não foi possível dar cumprimento a alguma daquelas disposições

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu

Sem prejuízo de resolução em data anterior, prorrogar até 31 de Janeiro de 1979 a data fixada na alínea b) do n.º 1 da Resolução n.º 91/78, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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