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Portaria n.º 7/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 7/79 1979-01-04

Portaria n.º 7/79

de 4 de Janeiro

A Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, expropriou, entre outros, o prédio rústico denominado «Herdade do Judeu», situado na freguesia e concelho de Fronteira, matriz cadastral 2-M, com a área de 255,8750 ha, pertencente a João da Costa Frade de Almeida.

O prédio rústico acima referido não é passível de expropriação face à Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos

Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Judeu».

Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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