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Resolução n.º 3/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 3/79 1979-01-04

Resolução n.º 3/79

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Dezembro de 1978, resolveu

1 - Exonerar, com efeito a partir da data da publicação da presente resolução, os membros da comissão administrativa da Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L., nomeados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/78, de 17 de Maio, e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho

Licenciado Joaquim Júlio Carvalho Santos.

António José de Figueiredo e Silva.

2 - Fazer cessar, em consequência, a participação do licenciado Joaquim Júlio Carvalho Santos nos trabalhos desenvolvidos pela firma de auditores Thomson McLintock & Co. que lhe foram cometidos pelo despacho do Ministério da Indústria e Tecnologia n.º 108/78, de 16 de Junho.

3 - Nomear, em sua substituição, com efeitos a partir da data referida no n.º 1, o licenciado José Teves Vieira, que deverá assegurar a resolução dos assuntos pendentes até decisão sobre a reactivação da empresa, em estudo, e acompanhar os trabalhos, em representação do Ministério da Indústria e Tecnologia, desenvolvidos por Thomson McLintock & Co. sobre a mesma.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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