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Resolução n.º 2/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 2/79 1979-01-04

Resolução n.º 2/79

A Resolução n.º 123/78, de 5 de Julho, publicada no Diário da República, de 27 de Julho de 1978, estabeleceu o prazo de quatro meses a contar da data da sua publicação para a comissão administrativa da Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., propor as condições em que se deverá processar a cessação da intervenção do Estado na Empresa.

Dado que não foi possível concluir aquele processo até à presente data, o Conselho de Ministros, reunido em 13 de Dezembro de 1978, deliberou

Estabelecer que as condições em que se deverá processar a cessação da intervenção do Estado na Empresa, referidas no n.º 4 da Resolução n.º 123/78, deverão ser propostas pela comissão administrativa no prazo de quatro meses contados a partir da data da publicação desta resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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