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Portaria n.º 4/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 4/79 1979-01-03

Portaria n.º 4/79

de 3 de Janeiro

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49271, de 26 de Setembro de 1969

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte

1 - São consideradas como áreas onde se verifica significativa incidência de bócio, de forma endémica, além das já contempladas pela Portaria n.º 338/70, de 4 de Julho, para serem submetidas a providências profilácticas, mais as que a seguir se indicam

a) No concelho de Proença-a-Nova, a freguesia de Montes da Senhora;

b) No concelho da Sertã, as freguesias de Cabeçudo, Carvalhal, Castelo, Cernache do Bonjardim, Marmeleiro, Pedrógão Pequeno e Sertã;

c) No concelho de Vila de Rei, as freguesias de Fundada e Vila de Rei.

2 - Estas áreas ficam sujeitas ao regime de fornecimento e de consumo de sal iodado previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49271, de 26 de Setembro de 1969, com observância do preceituado no artigo 4.º, a partir da data que venha a ser fixada por despacho.

Ministério dos Assuntos Sociais, 27 de Novembro de 1978. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Pereira Magro.

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