Legislator Case Law & Legislation
476530 PT

Portaria n.º 1218/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1218/2003 2003-10-20

Portaria n.º 1218/2003

de 20 de Outubro

Pela Portaria n.º 615-F5/91, de 8 de Julho, foi concessionada a António Francisco Soares Franco d'Avillez a zona de caça turística de Dona Maria (processo n.º 785-DGF), situada no município da Vidigueira, com uma área de 574,7625 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Veio agora a Sociedade Agrícola Quinta Dona Maria requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário, uma vez que António Francisco Soares Franco d'Avillez não reunia os requisitos previstos na alínea b) do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, e no n.º 2 do artigo 164.º da legislação atrás citada, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Quinta Dona Maria, com o número de pessoa colectiva 503103737 e sede no Alto das Necessidades, 2925 Azeitão, a concessão da zona de caça turística de Dona Maria (processo n.º 785-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta de Dona Maria», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com uma área de 574,7625 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 23 de Maio de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento previsto no pavilhão de caça, caso venha a ser destinado à exploração turística, fazendo prova junto da Direcção-Geral do Turismo.

3.º É revogada a Portaria n.º 584/2003, de 17 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 29 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Setembro de 2003.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →