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Portaria n.º 1217/2003

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Portaria 1217/2003 2003-10-20

Portaria n.º 1217/2003

de 20 de Outubro

Os gabinetes médico-legais constituem estruturas desconcentradas que funcionam na dependência directa do Instituto Nacional de Medicina Legal e revestem fundamental importância para a realização de perícias nas áreas de tanatologia e clínica médico-legal, contribuindo, dessa forma, para uma maior aproximação da justiça às populações.

Constitui objectivo fundamental impulsionar a instalação destes gabinetes e concretizar o plano tendente à plena cobertura do território nacional, num processo gradual que tenha em conta as disponibilidades financeiras e as condições da sua efectiva instalação em cada caso concreto, com suporte na sempre imprescindível colaboração do Ministério da Saúde.

Encontrando-se reunidas as condições indispensáveis à utilização das instalações e equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete Médico-Legal de Braga, nele poderão realizar-se as perícias médico-legais relativas às comarcas dos círculos judiciais de Braga, Barcelos e Vila Nova de Famalicão.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, o seguinte

1.º É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal de Braga.

2.º O Gabinete Médico-Legal de Braga funciona nas instalações do Hospital de São Marcos, Braga.

Em 29 de Setembro de 2003.

Pela Ministra da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Gabinete Médico-Legal de Braga

Comarcas

Amares;

Barcelos;

Braga;

Esposende;

Póvoa do Lanhoso;

Vieira do Minho;

Vila Nova de Famalicão;

Vila Verde.

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