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Portaria n.º 1221/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1221/2003 2003-10-20

Portaria n.º 1221/2003

de 20 de Outubro

Pela Portaria n.º 615-R5/91, de 8 de Julho, foi concessionada à SOCATURA - Sociedade de Caça e Turismo do Alentejo, Lda., a zona de caça turística de Vale de Asna (processo n.º 807-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 1042,10 ha, válida até 12 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Vale de Asna (processo n.º 807-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 1042,10 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento, caso seja afecto à exploração turística.

3.º É revogada a Portaria n.º 642/2003, de 29 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 6 de Outubro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Agosto de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 30 de Setembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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