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Portaria n.º 424/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 424/74 1974-07-10

Portaria n.º 424/74

de 10 de Julho

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política;

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 281/74, de 25 de Junho.

2.º As referências feitas à Junta de Salvação Nacional consideram-se feitas, nos Estados de Angola e Moçambique, ao Governador-Geral, e nas restantes províncias ultramarinas, ao respectivo Governador.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 4 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

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