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Decreto n.º 327/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 327/74 1974-07-10

Decreto n.º 327/74

de 10 de Julho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 327/74 1974-07-10

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes - Obras de remodelação e adaptação», pela importância de 19600000$00.

Decreto 327/74 1974-07-10

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1974 - 10000000$00;

2. Em 1975 - 9600000$00;

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida - Manuel Rocha.

Promulgado em 4 de Julho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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