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Portaria n.º 417/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 417/74 1974-07-06

Portaria n.º 417/74

de 6 de Julho

Sendo conveniente disciplinar, mediante o estabelecimento de sanções adequadas, a utilização generalizada do cheque como meio de pagamento;

Sob proposta do Governo-Geral de Angola;

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial

1.º São tornados extensivos ao Estado de Angola os Decretos-Leis n.os 182/74 e 184/74, de 2 e 4 de Maio, respectivamente.

2.º O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 184/74 passa a ter a seguinte redacção

Portaria 417/74 1974-07-06

A obrigatoriedade de aceitação de cheques estabelecida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 182/74 é limitada aos cheques de valor superior a 1000$00.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 1 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Almeida Santos.

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