Legislator Case Law & Legislation
476331 PT

Decreto-Lei n.º 315/74

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 315/74 1974-07-09

Decreto-Lei n.º 315/74

de 9 de Julho

As tarefas de reorganização da administração local e regional e da revisão do direito administrativo exigem que os meios de acção dos Ministérios sejam reforçados, dotando-os com instrumentos ou agentes, de carácter temporário ou excepcional, adequados.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 315/74 1974-07-09

Os Ministros poderão nomear comissários do Governo encarregados da missão de preparar relatórios ou estudos sobre situações de facto e elaborar propostas ou estudos de carácter legislativo e de coordenar acções de diferentes departamentos do Estado e, no caso especial do Ministério da Administração Interna, da administração local.

Decreto-Lei 315/74 1974-07-09

A nomeação é sempre feita a prazo.

Decreto-Lei 315/74 1974-07-09

Os comissários têm na hierarquia administrativa a categoria de governadores civis e percebem uma gratificação que lhes é fixada no acto de nomeação por despacho conjunto dos Ministros sobre que recai o âmbito da intervenção atribuída e da Coordenação Económica. O despacho não carece de visto do Tribunal de Contas e a gratificação será paga pelas verbas do Gabinete do Ministro que faz a nomeação.

Decreto-Lei 315/74 1974-07-09

A nomeação de funcionários dependentes de outros Ministérios implica o acordo prévio do respectivo titular.

Decreto-Lei 315/74 1974-07-09

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Francisco Sá Carneiro - Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Promulgado em 3 de Julho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →