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Decreto n.º 320/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 320/74 1974-07-09

Decreto n.º 320/74

de 9 de Julho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pela Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 320/74 1974-07-09

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para execução da empreitada de ampliação das casernas suplementares do quartel do Regimento de Infantaria n.º 5, nas Caldas da Rainha, pela importância de 3641202$20.

Decreto 320/74 1974-07-09

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1974 ... 1463000$00

Em 1975 ... 793247$20

O remanescente, no valor de 1384955$00, foi adiantado ao adjudicatário nos termos do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969.

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida - Manuel Rocha.

Promulgado em 3 de Julho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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