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Decreto n.º 312/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 312/74 1974-07-09

Decreto n.º 312/74

de 9 de Julho

Havendo necessidade de serem alteradas as categorias atribuídas, pelo mapa II anexo ao Decreto n.º 77/72, de 7 de Março, aos operadores de telecomunicações de 1.ª e 2.ª classes dos Serviços da Aeronáutica Civil de Angola e de Moçambique;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 312/74 1974-07-09

Nos quadros privativos dos Serviços da Aeronáutica Civil de Angola e de Moçambique os lugares de operador de telecomunicações de 1.ª e 2.ª classes constantes do mapa II anexo ao Decreto n.º 77/72, de 7 de Março, são incluídos, respectivamente, nas categorias das letras K e L, a que se refere o § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Decreto 312/74 1974-07-09

Os operadores de telecomunicações de 2.ª classe dos quadros privativos dos Serviços da Aeronáutica Civil de Angola e de Moçambique, em serviço à data da entrada em vigor deste diploma, serão promovidos a operadores de telecomunicações de 1.ª classe, sem necessidade de concurso, por ordem de antiguidade, à medida que se verificarem as respectivas vagas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - António de Almeida Santos.

Promulgado em 3 de Julho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - Almeida Santos.

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