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Portaria n.º 672/95

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Portaria 672/95 1995-06-27

Portaria n.º 672/95

de 27 de Junho

O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte

1.º São criados os seguintes cursos profissionais de nível secundário

a) Técnico de Gestão Ambiental e Paisagística;

b) Técnico de Gestão do Ambiente;

2.º O curso de Técnico de Gestão do Ambiente tem as especificações terminais de

a) Reconversão e Reciclagem;

b) Recursos Hídricos;

3.º Os cursos criados pela presente portaria funcionam em regime diurno.

4.º Têm acesso aos cursos aprovados no n.º 1.º os alunos que possuam as condições referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março.

5.º A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados no n.º 1.º confere um diploma de nível 3 de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.

6.º Os planos curriculares dos cursos criados no n.º 1.º são os constantes do anexo I à presente portaria e dela fazem parte integrante.

Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 6 de Junho de 1995.

A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

(ver documento original)

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