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Decreto n.º 265/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 265/74 1974-06-20

Decreto n.º 265/74

de 20 de Junho

Sendo indispensável evitar alterações na paisagem das ilhas de S. Miguel e de Santa Maria, do arquipélago dos Açores, que possam vir a comprometer de forma irreversível as suas incontestáveis potencialidades turísticas, comprometendo a execução do Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Autónomo de Ponta Delgada, cuja elaboração está a ser promovida pelo Ministério do Equipamento Social e do Ambiente;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 265/74 1974-06-20

1. Durante o prazo de um ano fica dependente de autorização da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área do distrito de Ponta Delgada, dos actos ou actividades seguintes

a) Criação de novos núcleos populacionais;

b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;

c) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

d) Derrube de árvores em maciço.

2. É aplicável às medidas preventivas a que se refere o número antecedente o disposto nos artigos 3.º a 5.º do Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro.

2.º O presente decreto entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Manuel Rocha.

Promulgado em 15 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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