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Portaria n.º 370/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 370/74 1974-06-20

Portaria n.º 370/74

de 20 de Junho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, nos termos do § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do Código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, alienados em 1974, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria, os coeficientes seguintes

(ver documento original)

Secretaria de Estado das Finanças, 11 de Junho de 1974. - Pelo Secretário de Estado das Finanças, António Costa Leal, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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