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Decreto-Lei n.º 264/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 264/74 1974-06-20

Decreto-Lei n.º 264/74

de 20 de Junho

Considerando a necessidade de prever algumas medidas necessárias ao rejuvenescimento dos quadros dos oficiais das forças armadas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 264/74 1974-06-20

Ao artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), é acrescentada a seguinte alínea

d) Tendo mais de 40 anos de idade e 20 de serviço, requeiram a sua passagem à reserva e essa lhes seja concedida por conveniência para o serviço.

Decreto-Lei 264/74 1974-06-20

Por portarias dos titulares dos respectivos departamentos serão introduzidas as alterações decorrentes deste decreto-lei nos estatutos dos oficiais de cada um dos ramos das forças armadas.

Decreto-Lei 264/74 1974-06-20

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Firmino Miguel.

Promulgado em 15 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os Estados e províncias ultramarinas. - A. Palma Carlos.

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