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Decreto Legislativo Regional n.º 28-B/99/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Legislativo Regional 28-B/99/M 1999-11-26

Decreto Legislativo Regional n.º 28-B/99/M

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março

(Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999)

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 130/99 de 21 de Agosto, e no artigo 20.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 28-B/99/M 1999-11-26

Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999

1 - É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março, na parte respeitante aos mapas I a IV e IX anexos ao referido diploma.

2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IV e IX anexos ao presente diploma, que substituem, nas partes respectivas, os mapas I a IV e IX do Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março.

Decreto Legislativo Regional 28-B/99/M 1999-11-26

Receitas da concessão de exploração

As receitas depositadas nos cofres da Região até ao dia 31 de Janeiro de 2000 que digam respeito à adjudicação da concessão de exploração e manutenção, em regime de serviço público de exclusividade e de portagem sem cobrança aos utilizadores, do troço rodoviário da ER 101 compreendido entre Ribeira Brava e Machico, autorizada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/99/M, de 24 de Agosto, poderão ser excepcionalmente consideradas com referência ao ano económico de 1999, pelo montante previsto neste diploma.

Decreto Legislativo Regional 28-B/99/M 1999-11-26

Entrada em vigor

Este diploma produz efeitos desde 10 de Novembro de 1999.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 9 de Novembro de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 25 de Novembro de 1999.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

MAPA I

Receitas da Região

(substitui na parte alterada o mapa respectivo constante do Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março)

(ver mapa anexo no documento original)

MAPA II

Despesas por departamentos regionais e capítulos

(substitui na parte alterada o mapa respectivo constante do Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março)

(ver mapa anexo no documento original)

MAPA III

Despesas por classificação funcional

(substitui na parte alterada o mapa respectivo constante do Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março)

(ver mapa anexo no documento original)

MAPA IV

Despesas por grandes agrupamentos económicos

(substitui na parte alterada o mapa respectivo constante do Decreto Legislativo Regional n.º 9/99/M, de 4 de Março)

(ver mapa anexo no documento original)

MAPA IX

PROGRAMAS E PROJECTOS PLURIANUAIS

(ver mapas anexos no documento original)

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