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Decreto-Lei n.º 260/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 260/74 1974-06-18

Decreto-Lei n.º 260/74

de 18 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 260/74 1974-06-18

É criada uma Secretaria de Estado no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Soares.

Promulgado em 8 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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