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Decreto-Lei n.º 289/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 289/74 1974-06-27

Decreto-Lei n.º 289/74

de 27 de Junho

O Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de Maio, adoptou um conjunto de disposições transitórias destinadas a abrir caminho para as justas e prementes aspirações das classes trabalhadoras e a promover a dinamização da actividade económica.

Nele se prevê a publicação, no prazo de trinta dias, de medidas legislativas destinadas a concretizar aqueles objectivos.

Atendendo à complexidade e vastidão dessas medidas, por um lado, e, por outro, à circunstância de alguns dos diplomas legais a publicar estarem sujeitos à sanção do Conselho de Estado, nos termos do n.º 1, 2.º, b) e c), do artigo 13.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, torna-se absolutamente necessário prorrogar, por alguns dias, os prazos de publicação da referida legislação, o que implica a manutenção, pelo mesmo período, do regime de contenção de rendas, preços e salários fixados no mesmo diploma.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 289/74 1974-06-27

Todos os prazos fixados no Decreto-Lei n.º 217/74 são prorrogados por dez dias.

Decreto-Lei 289/74 1974-06-27

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos.

Promulgado em 25 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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