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Decreto-Lei n.º 278/74

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 278/74 1974-06-25

Decreto-Lei n.º 278/74

de 25 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 278/74 1974-06-25

Ao abrigo do n.º 1 da base IX da concessão anexa ao Decreto-Lei n.º 40341, de 18 de Outubro de 1955, fica suspenso por tempo indeterminado o serviço concedido à Radiotelevisão Portuguesa, que passa a ser gerida pelo Governo.

Decreto-Lei 278/74 1974-06-25

A gestão referida no número anterior será exercida pelos administradores nomeados por parte do Estado.

Decreto-Lei 278/74 1974-06-25

O Governo promulgará um novo estatuto do serviço público de radiotelevisão.

Decreto-Lei 278/74 1974-06-25

O presente decreto entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Raul Rego.

Promulgado em 18 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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