Legislator Case Law & Legislation
476122 PT

Decreto-Lei n.º 273/74

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 273/74 1974-06-22

Decreto-Lei n.º 273/74

de 22 de Junho

Usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 273/74 1974-06-22

Continua suspenso, até 31 de Dezembro de 1976, o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., pela sua mina de carvão do couto mineiro do Pejão, concelho de Castelo de Paiva, e que se encontra por pagar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida.

Promulgado em 17 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →