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Decreto n.º 275/74

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto 275/74 1974-06-24

Decreto n.º 275/74

de 24 de Junho

Considerando a necessidade de centralizar as actividades relacionadas com a preparação e emprego das unidades de fuzileiros;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 275/74 1974-06-24

É criado, na Armada, o Comando do Corpo de Fuzileiros, que dispõe dos seguintes elementos

a) Estado-Maior;

b) Força de Fuzileiros do Continente;

c) Unidades da Armada que lhe sejam atribuídas pelo chefe do Estado-Maior da Armada;

d) Escola de Fuzileiros.

Decreto 275/74 1974-06-24

O Comando do Corpo de Fuzileiros é apoiado pelos serviços da Força de Fuzileiros do Continente.

Decreto 275/74 1974-06-24

O comandante do Corpo de Fuzileiros é um oficial-general que fica directamente subordinado ao chefe do Estado-Maior da Armada.

Decreto 275/74 1974-06-24

O comandante do Corpo de Fuzileiros é directamente auxiliado por dois comandantes-adjuntos, nos quais delegará as funções que julgar convenientes.

Decreto 275/74 1974-06-24

O comandante do Corpo de Fuzileiros é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo mais antigo dos comandantes referidos no artigo anterior.

Decreto 275/74 1974-06-24

Os comandantes-adjuntos são capitães-de-mar-e-guerra das classes de marinha ou de fuzileiros e acumulam as suas funções com as de comandante da Força de Fuzileiros do Continente e de comandante da Escola de Fuzileiros, respectivamente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Firmino Miguel.

Promulgado em 15 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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