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Portaria n.º 219/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 219/91 1991-03-16

Portaria n.º 219/91

de 16 de Março

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que passem a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro, as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas e as instituições hospitalares ou os estabelecimentos de saúde abaixo indicados

a) Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e Hospitais da Universidade de Coimbra;

b) Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e Hospital de Santa Maria;

c) Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e Hospital de São João;

d) Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Hospital de Egas Moniz;

e) Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Hospital de Pulido Valente;

f) Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Hospital de São Francisco Xavier;

g) Faculdades de Medicina das Universidades de Lisboa, Coimbra e Porto, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar com os centros de saúde dependentes das Administrações Regionais de Saúde de Lisboa, Coimbra e Porto.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 8 de Março de 1991.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

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