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Portaria n.º 218/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 218/91 1991-03-16

Portaria n.º 218/91

de 16 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, e nos n.os 9.º, n.º 2, e 19.º, n.os 1 e 2, da Portaria n.º 493/88, de 27 de Julho, o seguinte

1.º A tabela das remunerações dos cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos, aprovada pela Portaria n.º 194/90, de 17 de Março, é actualizada em 13,5%.

2.º Os valores da tabela de remunerações referida no n.º 1.º incluem o subsídio de isenção de horário de trabalho.

3.º A tabela a que se refere o n.º 1.º da presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 1991.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 4 de Fevereiro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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