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Portaria n.º 21987

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21987 1966-05-05

Portaria n.º 21987

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria n.º 21834, de 26 de Janeiro de 1966

Para a Embaixada: ... Dólares americanos

Intérprete ... 150,00

Dactilógrafo ... 140,00

Dactilógrafo ... 105,00

Contínuo ... 90,00

Guarda de noite ... 45,00

Para a secção consular: ... Dólares americanos

Chanceler ... 250,00

Dactilógrafo ... 140,00

Empregada ... 105,00

... 1025,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Maio de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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