Decreto n.º 343/74
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 343/74
de 22 de Julho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 4.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 3886759160$00, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas no vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação
Despesa extraordinária
Defesa Nacional
Capítulo 17.º «Despesas comuns»
Forças militares extraordinárias no ultramar
Artigo 573.º «Remunerações em numerário» ... 175450000$00
Artigo 574.º «Remunerações em espécie» ... 47500000$00
Artigo 575.º «Previdência social», n.º 2) «Subvenção de família» ... 100000000$00
Artigo 576.º «Compensação de encargos» ... 90700000$00
Artigo 577.º «Bens duradouros» ... 403589160$00
Artigo 578.º «Bens não duradouros» ... 21300000$00
Artigo 579.º «Aquisição de serviços» ... 73170768$00
Artigo 581.º «Transferências - Exterior» ... 2815139000$00
Artigo 582.º «Outras despesas correntes»
N.º 1) «Gastos confidenciais ou reservados» ... 144910232$00
N.º 2) «Outras despesas» ... 15000000$00
... 3886759160$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receita extraordinária
Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 3500000000$00
Capítulo 12.º, grupo 19, artigo 206.º «Títulos diversos» ... 386759160$00
... 3886759160$00
Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes.
Promulgado em 19 de Julho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.