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Portaria n.º 21985

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21985 1966-05-04

Portaria n.º 21985

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, em todas as províncias ultramarinas, selos postais comemorativos do 40.º aniversário da Revolução Nacional, reproduzindo sete edifícios escolares, seis hospitalares e o da estação do caminho de ferro da Beira, bem como um motivo simbólico do acontecimento, com as dimensões de 25,6 mm x 40,5 mm, nas quantidades, taxas e cores seguintes

Cabo Verde

200000 da taxa de 1$00 - Azul-ultramarino, preto, ouro, prata, sépia, vermelho, lilás, amarelo, laranja, verde-ervilha, castanho, amarelo-torrado, verde, cinzento e azul-pavão.

Guiné

300000 da taxa de 2$50 - Preto, vermelho, verde, ouro, prata, amarelo, castanho, verde-veronese, azul-ultramarino, amarelo-torrado, rosa, laranja, cinzento, sépia e azul-pavão.

S. Tomé e Príncipe

100000 da taxa de 4$00 - Preto, vermelho, verde, ouro, prata, amarelo, castanho, verde-ervilha, azul-ultramarino, amarelo-torrado, rosa, laranja, cinzento, sépia e azul-cobalto.

Angola

3000000 da taxa de 1$00 - Azul-ultramarino, preto, ouro, prata, sépia, vermelho, lilás, amarelo, laranja, verde-ervilha, castanho, amarelo-torrado, verde, cinzento e azul-cobalto.

Moçambique

3000000 da taxa de 1$00 - Azul-ultramarino, preto, ouro, prata, sépia, vermelho, lilás, amarelo, laranja, verde-ervilha, castanho, amarelo-torrado, verde, cinzento e azul-cobalto.

Macau

300000 da taxa de 10 avos - Preto, vermelho, verde, ouro, prata, amarelo, castanho, verde-bronze, azul-ultramarino, amarelo-torrado, rosa, laranja, cinzento, sépia e azul-pavão.

Timor

100000 da taxa de 4$50 - Verde, ouro, prata, amarelo, castanho, preto, vermelho, azul-ultramarino, amarelo-torrado, cinzento, laranja, sépia, lilás, verde-ervilha e rosa-velho.

Ministério do Ultramar, 4 de Maio de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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