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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1966-05-04

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 74, 1.ª série, de 29 de Março último, pela Presidência do Conselho, Instituto Nacional de Estatística, o Decreto-Lei n.º 46925, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 31.º

Onde se lê: «Para coadjuvar o pessoal permanente nos trabalhos de apuramentos estatísticos poderá, mediante despacho ministerial, ...», deve ler-se: «Para coadjuvar o pessoal permanente poderá, mediante despacho ministerial, ...».

No artigo 37.º

No n.º 1, onde se lê: «Ao pessoal permanente e auxiliar serão atribuídos os vencimentos ...», deve ler-se: «Ao pessoal permanente serão atribuídos os vencimentos ...».

No n.º 3, onde se lê: «Os vencimentos dos auxiliares de apuramentos estatísticos serão os correspondentes às letras S ou T do quadro ... ou a uma só das suas secções.», deve ler-se: «Os vencimentos dos auxiliares serão os correspondentes às letras S ou T do quadro ... ou a uma só das suas secções, e os dos agentes-chefes de censos e inquéritos os correspondentes à, letra R do mesmo decreto-lei».

Presidência do Conselho, 30 de Abril de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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