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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1966-05-04

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 74, 1.ª série, de 29 de Março último, pela Presidência do Conselho, Instituto Nacional de Estatística, o Decreto n.º 46926, determino que se façam as seguintes, rectificações

No artigo 10.º, n.º 3, onde se lê: «... designadamente as da contribuição, dissolução, fusão ...», deve ler-se: «... designadamente as da constituição, dissolução, fusão ...».

No artigo 21.º, n.º 2, onde Se lê: «... nos casos das alíneas, b) e e), sob parecer do director ...»,deve ler-se: «... nos casos das alíneas b) a e), sob parecer do director ...».

No artigo 23.º, n.º 1, onde se lê: «... admitidos os primeiros-oficiais do quadro e os indivíduos ...», deve ler-se: «... admitidos os primeiros-oficiais e primeiros-mecanógrafos do quadro e os indivíduos ...».

No artigo 56.º, n.º 1, alínea b), onde sé lê: «... e que serão designadas por «declarações», deve ler-se: «... e que serão designados por «declarações».

No artigo 66.º, onde se lê: «Serão punidas com multa de 50$00 a 100$00 as transgressões seguintes:», deve ler-se: «Serão punidas com multa de 50$00 a 1000$00 as transgressões seguintes:».

Presidência do Conselho, 30 de Abril de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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