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Portaria n.º 21989

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21989 1966-05-06

Portaria n.º 21989

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar às embaixadas e legação abaixo designadas, com efeitos a partir de 1 de Abril findo, pela verba do n.º 1), artigo 28.º, capítulo, 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a Portaria n.º 21794, de 14 de Janeiro de 1966.

Embaixadas: ... Escudos

Atenas ... 4000$00

Beirute ... 2750$00

Bona ... 6500$00

Bruxelas ... 4500$00

Camberra ... 2500$00

Estocolmo ... 3750$00

Havana ... 4000$00

Lima ... 3000$00

Manila ... 3100$00

México ... 4000$00

Quito ... 1700$00

Rabat ... 4400$00

Rio de Janeiro ... 15500$00

S. José (Costa Rica) ... 1700$00

Tóquio ... 7000$00

Legação: ... Escudos

Colombo ... 2300$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Maio de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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