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Portaria n.º 21988

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21988 1966-05-06

Portaria n.º 21988

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46947, de 9 de Abril de 1966, fixar os prazos mínimos de conservação em arquivo dos documentos seguintes dos serviços da Junta da Emigração

(ver documento original)

Ministério do Interior, 6 de Maio de 1966. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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