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Decreto n.º 46998

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 46998 1966-05-09

Decreto n.º 46998

Considerando que o Decreto n.º 46647, de 16 de Novembro de 1965, veio permitir que os segundos-assistentes de ensino superior exerçam o cargo até dois anos além do limite legal quando isso se mostre necessário para assegurar o conveniente funcionamento do serviço;

Considerando que as razões que levaram à adopção dessa medida aconselham a que ela se estenda aos encarregados de curso das Faculdades de Letras ou de Economia da Universidade do Porto, únicas escolas em que existe esta categoria docente;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46998 1966-05-09

Quando assim se mostre necessário para assegurar o conveniente funcionamento do serviço, poderá o Ministro da Educação Nacional, ouvido o respectivo reitor, autorizar os encarregados de curso das Faculdades de Letras ou de Economia da Universidade do Porto a exercerem o cargo até dois anos além do limite fixado pela legislação em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

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